Advogado do Povo quer acabar com a farra do comércio ilegal nos ferros-velhos de São José do Rio Preto

A Câmara Municipal de Rio Preto aprovou durante sessão ordinária no final de janeiro, projeto de Lei do vereador Jean Dornelas (MDB), o Advogado do Povo, que determina a implantação obrigatória de sistema de monitoramento 24 ininterruptas por câmeras de segurança, em estabelecimentos do ramo de depósito de sucata ou ferros-velhos, desmanche e congêneres da cidade. A aprovação ocorreu por unanimidade.

As imagens coletadas através das câmeras de segurança nos estabelecimentos deverão ficar à disposição das autoridades municipais de fiscalização do comércio e defesa dos direitos do consumidor para fins de checagem das atividades desempenhadas, visando a comprovação suplementar de provas da origem dos produtos adquiridos, especialmente aqueles originados e derivados do cobre.

O objetivo, segundo Dornelas, é inibir práticas criminosas nos ferros-velhos da cidade que nos últimos anos tem sofrido com crescente número de roubos e furtos de materiais comercializados por estes estabelecimentos. O projeto é inovador e deverá ser seguido por várias cidades da Região Metropolitana de Rio Preto.

“A obrigatoriedade da instalação de câmeras de segurança é uma forma de garantir que o comércio deste tipo de material não seja produto de desmanches e qualquer outro tipo de ilegalidade configurada no Código Penal”, afirma o vereador.

Consta no projeto que em caso de suspeita ou denúncia de compra e venda de material de procedência duvidosa ou de constatação de comercialização de produtos sem nota fiscal ou comprovante de origem, o órgão Municipal responsável solicitará as imagens para fiscalização.

A multa pelo descumprimento da lei é o pagamento R$ 7,3 mil reais e em caso de reincidência, multa no valor em dobro e após a autuação. Consta ainda na proposta que o estabelecimento fiscalizado deverá ser lacrado ou interditado, com a possibilidade de cassação definitiva do alvará de funcionamento. A fiscalização ficará sob responsabilidade do Procon Municipal e Secretaria da Fazenda.

“O projeto de Lei também vai de encontro a defesa do consumidor, garantido que o mesmo não seja lesado no ato de compra de materiais fruto de roubos e outras práticas ilícitas, garantindo assim o Código de Defesa do Consumidor e todo o arcabouço jurídico que já prevê sanções severas as pessoas que praticam tais crimes”, afirma Dornelas, ex-diretor do Procon.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.