Na última sexta-feira, 08 de maio, o Governo Federal publicou a Medida Provisória que destina R$ 5 bilhões para auxílio, via linhas de créditos, a empresas de turismo que tenham sido afetadas pela crise do novo coronavírus.
“O turismo sofreu uma grande perda com a pandemia da Covid-19, do mesmo modo que os demais setores, e iniciativas que ajudem a atravessar esse período são importantes para ajudar na retomada pós-crise”, fala o deputado Itamar Borges, que preside a Comissão de Turismo da Assembleia Legislativa de São Paulo (CAE).
“O segmento foi um dos mais afetados pela paralisação da economia gerada pela Covid-19 e pode ser um dos últimos a iniciar uma recuperação. As empresas de turismo, bem como os guias de turismo, estavam com dificuldades de acesso ao crédito, e essa MP vem para contribuir e fazer com que essas empresas, possam ter acesso a esse crédito”, complementa o parlamentar.
O valor foi direcionado ao Fungetur (Fundo Geral do Turismo) e as empresas do setor que fazem parte de um cadastro (Cadastur) do ministério poderão acessar os empréstimos via 17 instituições financeiras, sendo a principal delas a Caixa. A pasta planeja que 80% dos R$ 5 bilhões sejam destinadas às micro, pequenas e médias empresas, enquanto que o restante ficará disponível para os grandes empreendimentos.
A linha de crédito tem como destino empresas que de acampamento turístico, agências, hospedagem, casas de espetáculos, centros de convenções, locadoras de veículos, restaurantes, cafeterias e bares, entre outros.
E terá carência de até 12 meses e uma taxa de juros abaixo de 0,9% ao mês. Empresários que têm negócios de micro e pequeno porte poderão acessar até R$ 1 milhão, limite que sobe para R$ 3 milhões (médias) e R$ 30 milhões (grandes).
Para essa semana a pasta prevê o lançamento do programa para que guias turísticos que também deixaram de trabalhar no período da pandemia possam acessar crédito em melhores condições. Que somam mais de 20.000 profissionais no Brasil.
Além do crédito, o governo também editou uma MP para determinar que o reembolso de pacotes de viagens, diárias de hotéis e ingressos para eventos não seja concedido imediatamente ao consumidor.