Os cidadãos agora podem utilizar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida como documento de identificação.
A decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 29 de junho deste ano, atesta que a validade se refere apenas à vigência da permissão para dirigir e dos exames de aptidão.
O presidente do Contran, Elmer Coelho Vicenzi, explicou que a proposta, coordenada pelo Ministério das Cidades, partiu de dúvidas da população.
“Foi observado que havia opiniões divergentes na sociedade, pontos de vista conflitantes. A população queria saber se a CNH vencida poderia valer como documento de identificação. A questão então foi levada à consultoria jurídica”, contou. “Entendeu-se que a CNH vale como documento de identificação, mesmo se vencida, afinal os vários elementos de segurança, cerca de 28, dão confiabilidade à carteira.”
Segundo o presidente, não há prazo para a CNH ser usada como documento de identificação. “É uma decisão que, acredito, favorece toda a sociedade. Acaba com uma controvérsia, uma situação que ficava ao julgo das pessoas. Vantagem, a principal foi a segurança jurídica”, atesta.