AS REDES SOCIAIS COMO PATRIMÔNIO DO POVO

A novidade dos últimos dias é o banimento de páginas de políticos e ativistas – tanto de situação quanto de oposição – nas redes sociais, por determinação dos controladores destas. De inopino, os usuários foram privados do meio de comunicação e debate de idéias, por suposta infringência às normas e regulamentos das plataformas eletrônicas, hoje investidas de status midiático. A reclamação recorrente é de censura, prática proibida pela Constituição. Estatui o artigo 220 que “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”, e arremata o § 2º: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

Em 1987/88, quando redigiram o texto da Carta hoje vigente, os constituintes jamais podiam imaginar o surgimento das redes sociais e principalmente o seu desenvolvimento como mídia popular e concorrente dos tradicionais meios de comunicação. Mas isso aconteceu e tomou de assalto a sociedade. A eleição do presidente Jair Bolsonaro é um dos exemplos mais marcantes da força dos novos meios de difusão. O candidato, esfaqueado em campanha e internado sob rigorosos cuidados médicos durante todo o período de postulação de votos, falou com a Nação pelas redes sociais e venceu, mesmo sem ter um grande partido nem elevados investimentos. As eleições municipais deste ano serão o segundo embate pelo voto dentro da nova configuração da internet e seus recursos.

Da mesma forma que um dia foi estabelecido aos veículos da mídia tradicional – jornal, revista, rádio, televisão, agências noticiosas e assemelhados – é preciso uma boa regulação às mídias e instrumentos eletrônicos de comunicação. Jamais para estabelecer o controle ou censura (estatal ou privada) sobre opiniões e conceitos emitidos. Pelo contrário, para garantir que todos tenham ali um território livre para veicular com responsabilidade, mas sem restrições, o seu pensamento. Essa eficiente mídia tem de ser libertadora, jamais castradora, elitista ou ideológica. Para ser boa, tem de ser apenas o campo, jamais parte no debate. A ninguém deve ser permitido o anonimato, mas a todos garantido o direito de se comunicar naquilo que lhes pareça o mais correto e pertinente. Para controlá-la, há de se utilizar o mesmo regramento jurídico a que são submetidas as mídias tradicionais; nem mais, nem menos.  

Das plataformas internacionais há que se exigir o respeito a traços culturais e ao ordenamento jurídico nacional. Reconhecer que são empresas privadas. Mas não permitir que interfiram de forma alienígena nos interesses nacionais e nem que desequilibrem o confronto de idéia entre os brasileiros. E o mesmo rigor operacional tem de se observar às organizações nacionais que atuem no ramo. Censura jamais. Mas é fundamental não ficar à mercê de grupos dominantes do setor. Mesmo de personalidade privada, a grande rede tem abrangência pública e, por isso, deve obrigatoriamente ser disponível a todos, cumprindo suas missões sociais, educacionais e formativas da sociedade…  

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves

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